Prolongado até 05 de julho o prazo para a renovação de matrículas do 6.º ao 9.º anos e 11.º ano. Mais informações AQUI
Matrícula e período de matrícula
O calendário das matrículas escolares para o ano letivo 2024/2025 já foi divulgado pelo Ministério da Educação. A primeira fase começa a 15 de abril, com as matrículas para o ensino pré-escolar e 1.º ano do ensino básico.
1- O pedido de matrícula é apresentado preferencialmente via Internet, no portaldasmatriculas.edu.gov.pt, com recurso à autenticação através de cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças.
2- Na educação Pré-escolar e no 1º. Ciclo do ensino básico, o período normal de matrícula para o ano escolar de 2024/2025 é fixado entre o dia 15 de abril e o dia 15 de maio de 2024.
3- As matrículas recebidas até 15 de maio de 2024 são consideradas imediatamente após essa data para efeitos de seriação, sendo as demais sujeitas a seriação em momento posterior.
Divulgação das listas de crianças e alunos relativas à matrícula ou à renovação de matrícula
1-Serão oportunamente elaboradas e divulgadas as listas de crianças e alunos que requereram ou a quem foi renovada a matrícula, de acordo com a legislação à data.
a) Até ao último dia útil do mês de maio de 2024, no caso de matrículas na educação Pré-escolar e no 1º. ano do 1º. Ciclo do ensino básico.
2-As listas dos alunos admitidos são publicadas:
a) No dia primeiro dia útil do mês de julho de 2024, no caso da educação Pré-escolar e no 1º. ano do 1º. Ciclo do ensino básico.
As datas para as matrículas escolares no ano letivo 2024/2025 são as seguintes:
- pré-escolar e 1.º ano do ensino básico: 15 de abril até 15 de maio
- 2.º, 3.º, 4.º, 5.º anos do ensino básico: 6 de julho a 10 de julho
- 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade: 22 de junho até 28 de junho
- 10.º e 12.º anos de escolaridade: 15 de julho a 20 de julho.
A renovação automática aplica-se aos 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade quando:
- não há transferência de escola
- não é alterado o encarregado de educação
- não é alterado o curso
- não há necessidade de escolher disciplinas.
Legislação em vigor:
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Despacho-Normativo n.º 6/2018 (republicado pelo Despacho-Normativo n.º 10-B/2021 de 12 de abril), que estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação.
- Despacho n.º 4506-A/2023 de 13 de abril, que define o calendário de matrículas e renovação de matrículas.